O Ministro Luiz Fux, membro do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou ao Estado de Goiás que revisse a lista de aprovados e classificados no concurso para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros, com o objetivo de incluir candidatas femininas, dando prioridade àquelas com melhor classificação.
A ordem foi emitida na Reclamação (RCL) 66554, submetida por candidatas que foram preteridas na competição. As reclamantes argumentaram que, embora tivessem alcançado uma pontuação mais alta do que os homens que foram nomeados, não foram convocadas devido à aplicação de uma regra dos editais que reservava apenas 10% das vagas para candidatas femininas.
Ao analisar o caso, o Ministro Fux observou que a restrição violava uma liminar (temporária e urgente) que ele havia concedido – e que foi ratificada pelo Plenário – na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7490. Esta liminar suspendia as normas que limitavam a admissão de mulheres nas fileiras da PM e do Corpo de Bombeiros de Goiás. A liminar também estipulava que novas nomeações deveriam ocorrer sem as restrições de gênero previstas nos editais dos concursos públicos.
No entanto, o Estado manteve as restrições.“Não por outra razão, todos os nomeados são candidatos do sexo masculino, nada obstante terem alcançado nota de aprovação no concurso inferior às das candidatas mulheres”, afirmou.
O relator enfatizou que o STF tem vários precedentes indicando que as restrições ao ingresso de mulheres nos concursos públicos para a PM e os Bombeiros violam os princípios da isonomia, da igualdade de gênero e do acesso universal a cargos públicos.
Ao tomar sua decisão na reclamação, Fux também ordenou que as futuras nomeações devem incluir candidatas que foram eliminadas devido às restrições impostas pelo governo, garantindo às mulheres o direito de serem reclassificadas no total de vagas restantes e pendentes de convocação.