O Supremo Tribunal Federal (STF), está prestes a deliberar sobre uma questão crucial que afeta os aposentados do país. A questão em pauta é se a aposentadoria por incapacidade resultante de doença grave, contagiosa ou incurável deve ser concedida integralmente ou se deve aderir à norma estabelecida pela Emenda Constitucional (EC) 2019, também conhecida como Reforma da Previdência.
O mencionado assunto é o foco do Recurso Extraordinário (RE) 1469150, que teve sua repercussão geral reconhecida (Tema 1.300) pela maioria dos votos no Plenário Virtual. A data para a discussão do mérito do recurso ainda não foi definida.
A alteração introduzida pela Reforma da Previdência no cálculo da aposentadoria por doença grave, contagiosa ou incurável será objeto de análise pelos ministros. A referida alteração estabelece que, nestas circunstâncias, o benefício mínimo será de 60% da média aritmética dos salários do trabalhador, com um acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que ultrapasse 20 anos.
Um beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) argumenta perante o Supremo que a norma é inconstitucional, pois viola o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios previdenciários, conforme previsto na Constituição. Em contrapartida, o INSS defende a alteração, alegando que a mesma visa garantir a estabilidade financeira do sistema de previdência pública do país.
Ao expressar sua opinião sobre a repercussão geral, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, enfatizou que, até o momento, existem 82 casos semelhantes que questionam a alteração introduzida pela Reforma da Previdência, o que evidencia a importância do debate. Ele também destacou a natureza constitucional da controvérsia e sua relevância sob os pontos de vista econômico, político, social e jurídico.
Barroso fez questão de esclarecer que o tema a ser julgado não se refere a acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, que são consequências da conduta do empregador em relação à adoção de medidas de proteção, segurança e saúde do trabalhador. O que será julgado são os casos em que o segurado é acometido de uma doença que cause”incapacidade permanente e se insere na loteria natural da vida, não podendo ser imputado a um agente humano em especial”.
A decisão tomada pelo Tribunal será aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias judiciais.