Nota | Constitucional

STF decide pela competência da Justiça Militar para julgar caso de indivíduo condenado por falsificação de certificados para ingresso na FAB

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou um pedido de habeas corpus apresentado por um indivíduo acusado de forjar três certificados de pós-graduação com o objetivo de se juntar à Força Aérea Brasileira. A Justiça Militar sentenciou o acusado a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, por uso de documento falso.

Equipe Brjus

ARTIGO/MATÉRIA POR

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou um pedido de habeas corpus apresentado por um indivíduo acusado de forjar três certificados de pós-graduação com o objetivo de se juntar à Força Aérea Brasileira. A Justiça Militar sentenciou o acusado a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, por uso de documento falso.

O acusado teria empregado os certificados durante o processo seletivo para o Quadro de Oficiais da Reserva de 2ª Classe da FAB em 2019, recebendo pontos adicionais por cada documento e garantindo uma das vagas ao final do processo.

A fraude foi descoberta após o acusado ser dispensado do serviço no ano subsequente, por decisão administrativa, e tentar recuperar o cargo por meio de ação judicial. Durante a busca por elementos para embasar a defesa da União no processo, o Comando de Preparo da FAB encontrou indícios de falsificação nos documentos.

A defesa argumentou no STF que o caso não deveria ser julgado pela Justiça Militar, pois não teria sido comprovado que o crime prejudicou a credibilidade do serviço militar.

Ao proferir a decisão, o ministro Alexandre de Moraes declarou que o Supremo possui jurisprudência consolidada para reconhecer a competência da Justiça Militar em casos de crimes cometidos por civis que afetem a dignidade das Forças Armadas.

O ministro esclareceu que o Código Penal Militar protege não a pessoa do militar, mas a dignidade da própria instituição das Forças Armadas, conforme decidido pacificamente pelo STF. “À luz do regramento normativo vigente, o Supremo, em casos análogos ao relatado, tem reconhecido a competência da Justiça especializada”, concluiu.