Nota | Constitucional

STF condena outros 14 réus por atos antidemocráticos ocorridos em 8/1

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 14 indivíduos por sua participação nos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro, sendo acusados ​​de associação criminosa armada, tentativa de subversão violenta do Estado Democrático de Direito, conspiração para golpe de Estado, vandalismo qualificado e danos ao patrimônio histórico.

Equipe Brjus

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Até o momento, 173 pessoas foram condenadas com base nas denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 14 indivíduos por sua participação nos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro, sendo acusados ​​de associação criminosa armada, tentativa de subversão violenta do Estado Democrático de Direito, conspiração para golpe de Estado, vandalismo qualificado e danos ao patrimônio histórico. O julgamento foi realizado durante sessão virtual concluída em 03/04, resultando em penas de 14 anos de prisão para nove pessoas, 17 anos de prisão para quatro, e 13 anos e seis meses de prisão para outro réu, que é indígena.

As defesas dos réus argumentaram, entre outras questões, que as condutas individuais não foram especificadas, que os atos não teriam o potencial de efetivar um golpe de Estado, que eles pretendiam participar de uma manifestação pacífica, e que não havia evidências de um plano coletivo para cometer crimes.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, sustentou que ao solicitar intervenção militar, o grupo tinha a intenção de derrubar o governo eleito democraticamente em 2022. Ele destacou que se trata de um crime coletivo, no qual todos contribuíram para o resultado por meio de uma ação conjunta.

Entre as muitas evidências apresentadas pela PGR, estão mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais pelos próprios envolvidos, registros de câmeras de segurança do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e STF, além de provas de DNA encontradas nos locais dos eventos e depoimentos de testemunhas.

Além das penas de prisão, os condenados também foram ordenados a pagar uma indenização mínima de R$30 milhões por danos morais coletivos, solidariamente entre eles, independentemente da extensão de suas penas.

No caso do réu indígena, os ministros Cármen Lúcia e Edson Fachin propuseram a aplicação do Estatuto do Índio, que prevê a redução da pena em um sexto e o cumprimento em regime especial de semiliberdade, conforme a lei. No entanto, o ministro Cristiano Zanin ressaltou que essa regra se aplica apenas a indígenas em processo de aculturação, o que, segundo ele, não era o caso do réu em questão. A pena final para o réu indígena foi de 13 anos e seis meses de prisão.

Os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram pela absolvição do réu, alegando falta de provas.