
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a União permita a entrada no Brasil, sem visto, de uma adolescente haitiana cujos pais já vivem legalmente no país. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1499394, após o entendimento de que o direito à reunião familiar de migrantes não pode ser prejudicado pela demora na concessão de vistos. O caso ganhou relevância diante das dificuldades enfrentadas pela família devido ao fechamento da Embaixada do Brasil no Haiti durante a pandemia.
O relator, ministro Luiz Fux, destacou que a morosidade da administração pública não pode impedir o exercício de direitos fundamentais. Segundo ele, em situações excepcionais, o Judiciário tem o dever de intervir para garantir direitos essenciais, especialmente em cenários de crise humanitária. O voto de Fux foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes, enquanto Flávio Dino e Cristiano Zanin divergiram, alegando que a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) estava baseada em legislação infraconstitucional.
A decisão do STF reforça o compromisso do Brasil com os direitos humanos e a proteção de crianças e adolescentes em situações vulneráveis. Em um contexto de extrema calamidade no Haiti, a Corte reconheceu a necessidade de flexibilizar exigências burocráticas para evitar o abandono e garantir a dignidade de migrantes. O caso abre precedente para novas discussões sobre o papel do Judiciário na política migratória do país.
Fonte: STF