Nota | Civil

Processo contra escritório de porte nacional pode ser proposto em cidade diferente

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho validou a opção de uma aposentada de iniciar uma ação no local de sua residência, em vez do local onde prestou serviços. A decisão considera que o escritório de advocacia que a empregou opera em todo o país e não será prejudicado em sua defesa.

Equipe Brjus

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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho validou a opção de uma aposentada de iniciar uma ação no local de sua residência, em vez do local onde prestou serviços. A decisão considera que o escritório de advocacia que a empregou opera em todo o país e não será prejudicado em sua defesa.

A empregada, após a aposentadoria, mudou-se para Brasília A profissional foi empregada como negociadora no escritório de São Luís (MA) da Toledo Pizza Advogados Associados, com sede em São Paulo (SP). Em 2010, ela foi diagnosticada com lesões por esforço repetitivo e permaneceu afastada até 2018, quando, após passar por cinco cirurgias, foi aposentada por invalidez. Posteriormente, ela se mudou para Brasília para morar com a mãe, que poderia auxiliá-la devido às suas limitações físicas que a impediam de realizar atividades cotidianas básicas.

A ação foi iniciada em Brasília, sob a alegação de que ela não tinha condições financeiras e físicas para se deslocar para São Luís.

No entanto, o juízo de Brasília entendeu que, neste caso, prevalecia a regra geral estabelecida no artigo 651 da CLT de que a competência para julgar a ação é do foro do local da prestação de serviços, e determinou o envio do processo para uma das Varas do Trabalho de São Luís. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) manteve a mesma interpretação e confirmou a sentença.

Exceções à regra visam garantir o acesso à Justiça Segundo a ministra Liana Chaib, relatora do recurso de revista da aposentada, a CLT prevê exceções à regra geral, permitindo o ajuizamento da reclamação trabalhista em local diferente do da prestação de serviços. Isso se aplica a viajantes que trabalham em mais de uma cidade, a empregados brasileiros que prestam serviços no exterior e a pessoas contratadas em um local para prestar serviços em outro.

Além disso, a jurisprudência do TST permite que a ação seja ajuizada na Vara do Trabalho do município onde a pessoa reside quando se verifica que, após a rescisão contratual, ela passou a residir longe do local da prestação de serviços e que a empresa tem alcance nacional, o que permite sua participação no processo sem prejuízo de sua defesa. Isso, segundo a ministra, atende aos princípios constitucionais de acesso à Justiça, do contraditório e da ampla defesa.

No caso específico, a Toledo Piza Advogados Associados tem filiais em várias cidades de diversos estados: Araçatuba, Campinas e São José do Rio Preto (SP), Curitiba e Cascavel (PR), Florianópolis (SC), Rio de Janeiro (RJ) e Recife (PE). Por outro lado, a filial de São Luís foi desativada.

PJe favorece o direito de defesa A ministra destacou ainda que o processo é eletrônico e tramita pelo sistema PJe, que facilita o direito de defesa da empregadora, “um escritório de advocacia de porte considerável”. Para Liana Chaib, decidir de maneira contrária “provavelmente fecharia as portas do Judiciário à trabalhadora” e estaria em desacordo com a razão de existir da Justiça do Trabalho, violando os princípios da cidadania e da dignidade da pessoa humana.

Por unanimidade, a Segunda Turma determinou o envio do processo à 17ª Vara do Trabalho de Brasília (DF).