Nota | Eleitoral

Prefeito é multado por propaganda eleitoral antecipada e utilização indevida de inteligência artificial

Gustavo Henric Costa, o atual prefeito de Guarulhos, São Paulo, foi penalizado pela Justiça Eleitoral por uma postagem no Instagram que foi considerada como propaganda eleitoral antecipada, com uso inadequado de inteligência artificial (IA).

Equipe Brjus

ARTIGO/MATÉRIA POR

Gustavo Henric Costa, o atual prefeito de Guarulhos, São Paulo, foi penalizado pela Justiça Eleitoral por uma postagem no Instagram que foi considerada como propaganda eleitoral antecipada, com uso inadequado de inteligência artificial (IA).

Gilberto Azevedo de Moraes Costa, juiz eleitoral da 278ª zona Eleitoral de Guarulhos, interpretou que a postagem apresentava manipulação por IA sem a devida informação explícita, exibindo o prefeito em um palco com público.

A mensagem do prefeito afirmava: “”O dia em que tiramos o PT do poder após 16 anos! #trend #viral #Guarulhos #GRU”, acompanhada de um vídeo com o coro de “Fora PT”. 

Em resposta, o partido entrou com uma ação contra Gustavo Henric Costa e contra o Facebook, pedindo a remoção imediata do conteúdo, alegando que a postagem prejudicava o partido em futuras candidaturas e que a manipulação por IA não foi devidamente informada.

O magistrado concedeu uma liminar ordenando a remoção do conteúdo em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Em sua defesa, o prefeito argumentou que o vídeo não mencionava a eleição ou futuras candidaturas, afastando assim a competência da Justiça Eleitoral. Ele também afirmou que a postagem se referia a um fato histórico e não configurava propaganda eleitoral antecipada.

O Facebook informou que o conteúdo foi removido dentro do prazo estabelecido, que a conta não tinha anúncios ativos e que o conteúdo não foi impulsionado. Além disso, solicitou a exclusão da Meta Platforms, Inc. do polo passivo.

Na sentença, o juiz avaliou que a postagem continha conteúdo político-eleitoral, atraindo a competência da Justiça Eleitoral.

Além disso, considerou que o vídeo veiculava conteúdo proibido pela legislação, configurando propaganda antecipada com uso de IA sem a devida explicitação.

“Embora o vídeo possa se referir a uma memória de fatos ocorridos no pleito de 2016, não deixa de transmitir a mensagem de ‘FORA PT’ para o momento atual e, potencialmente, para eleições futuras. Trata-se, portanto, de divulgação de conteúdo eleitoral negativo, por força do art. §1º do art. 27 da Resolução TSE n. 63.610/2019, que se submete à disciplina do art. 3º-A da mesma Resolução”, disse.

Ele ressaltou que, mesmo que o conteúdo não contivesse pedido explícito de votos ou de “não voto”, tratando-se de postagem negativa contra um partido, ficou caracterizada propaganda antecipada vedada.

O juiz destacou que a manipulação da imagem em que a figura do prefeito é inserida em um palco de show com público viola o art. 9º-B da Resolução TSE 23.610/19, que proíbe o uso de IA em propaganda eleitoral sem a devida informação no conteúdo:

“[…] A manipulação da imagem por inteligência artificial no vídeo postado, em que a figura do Representado é inserida em um palco de show com plateia, é evidente ante as falhas de imagem características do uso desta ferramenta. Todavia, não existe informação explícita e destacada de que o conteúdo foi manipulado, nem da tecnologia utilizada”, finalizou.

No final, o juiz retirou o Facebook do polo passivo, mantendo-o como terceiro interessado, e determinou a remoção definitiva da postagem impugnada, sob pena de multa diária de R$10.000,00 em caso de nova veiculação. O prefeito de Guarulhos foi multado em R$5.000,00.

Com informações Migalhas.