O Partido Liberal (PL) apresentou uma contestação perante o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a legislação baiana que impõe penalidades àqueles que disseminam, de forma ilícita, informações inverídicas acerca de epidemias, endemias e pandemias no território estadual.
Através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7639, encaminhada ao Ministro Nunes Marques, o PL sustenta que a referida legislação infringe princípios constitucionais atinentes à liberdade de imprensa, pensamento, manifestação e expressão.
Adicionalmente, o partido político argumenta que a lei estadual usurpa a competência legislativa federal ao estabelecer diretrizes e impor restrições à divulgação de conteúdo sobre epidemias, endemias e pandemias em meios de comunicação televisivos, eletrônicos e radiofônicos.
A Lei Estadual 14.268/2020 estipula a aplicação de multa variando de R$5 mil a R$20 mil àqueles que propagarem, através de meios impressos, televisivos, radiofônicos ou eletrônicos, informações falsas sem origem oficial e sem mencionar a fonte primária.
A mesma penalidade é aplicada àqueles que produzirem informação falsa ou colaborarem na sua produção ou disseminação, sabendo do seu propósito, e divulgarem intencionalmente a informação falsa, pelos mesmos meios, mesmo que mencionando a fonte primária ou quem lhes tenha enviado.
A legislação exclui publicações jornalísticas assinadas por seus redatores em veículos de comunicação, físicos ou digitais, e o compartilhamento de opinião pessoal, desde que seja evidenciado o caráter opinativo do texto.
Conforme a lei, o valor da multa levará em consideração a gravidade da repercussão das informações falsas, a possível obtenção de vantagem e a condição econômica do autor da infração.