Nota | Constitucional

OAB requer ao STF que Judiciário seja obrigado a seguir parecer do MP pela absolvição de réu

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma impugnação ao artigo 385 do Código de Processo Penal (CPP), que autoriza o juiz a proferir condenação mesmo quando o Ministério Público (MP) opina pela absolvição do réu.

Equipe Brjus

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma impugnação ao artigo 385 do Código de Processo Penal (CPP), que autoriza o juiz a proferir condenação mesmo quando o Ministério Público (MP) opina pela absolvição do réu.

Para a OAB, tal previsão contraria os princípios do sistema acusatório, ao gerar incertezas quanto aos limites de atuação do MP e do magistrado no âmbito das ações penais. No entendimento da entidade, ao permitir que o juiz condene o réu contra o parecer absolutório do MP, responsável pela ação penal, há uma indevida usurpação da função acusatória, comprometendo a imparcialidade do julgador.

A Ordem argumenta que, assim como o magistrado não pode atuar como parte no processo, ele tampouco pode, ao final da instrução probatória, proferir condenação se o órgão responsável pela acusação não vislumbra fundamentos para tal. Isso, segundo a OAB, resultaria em um desequilíbrio na função do juiz, que acabaria por assumir o papel de acusador.

A questão foi formalizada por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1192, que foi distribuída ao ministro Edson Fachin, responsável pela relatoria de uma ação anterior que aborda o mesmo tema.