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Leis criadas na Alepi garantem mais cuidado com as gestantes

O dia 15 de agosto foi designado como o Dia Mundial da Gestante, data que visa destacar a importância das medidas necessárias para assegurar uma gravidez saudável. Desde o início da gestação, é imperativo que a saúde materna e do embrião sejam monitoradas por profissionais qualificados e adequadamente equipados, e que os responsáveis tenham acesso a informações que garantam maior segurança à família.

Equipe Brjus

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O dia 15 de agosto foi designado como o Dia Mundial da Gestante, data que visa destacar a importância das medidas necessárias para assegurar uma gravidez saudável. Desde o início da gestação, é imperativo que a saúde materna e do embrião sejam monitoradas por profissionais qualificados e adequadamente equipados, e que os responsáveis tenham acesso a informações que garantam maior segurança à família.

Reconhecendo a importância da gravidez para a sociedade como um todo, os deputados estaduais têm aprovado na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) uma série de leis voltadas para a proteção e o apoio às gestantes durante esse período crucial. Dentre essas medidas, destaca-se a criação da Campanha Permanente Gravidez Saudável, instituída pela Lei nº 7.467/21, de autoria da ex-deputada Teresa Britto. Essa legislação atribui ao Governo do Estado a responsabilidade de implementar ações de esclarecimento e orientação às gestantes, com foco em práticas como alimentação saudável e a prevenção da violência obstétrica.

Outra medida relevante foi proposta pela ex-deputada Flora Izabel, resultando na aprovação da Lei nº 7.576/21, que obriga as unidades de saúde da rede pública estadual que realizam acompanhamento gestacional a disponibilizar atendimento psicológico às gestantes durante todo o período pré-natal. A legislação ainda prevê a continuidade desse atendimento caso seja necessário após o término da gestação.

A segurança durante o atendimento médico também foi objeto de preocupação legislativa. O deputado licenciado Flávio Nogueira Júnior é o autor da Lei nº 8.050/23, que garante às gestantes o direito de ter como acompanhante uma pessoa de sua escolha durante consultas e exames, inclusive ginecológicos. A legislação prevê sanções para o descumprimento desse direito, que podem chegar a multas de até R$ 11 mil.

Para o período pós-parto, a Alepi aprovou um projeto de lei do deputado Aldo Gil (Progressistas), que concede às doadoras de leite materno o direito à meia-entrada em eventos culturais, tais como shows, cinema e teatro. A Lei nº 8.051/23 estipula que o benefício seja concedido àquelas que tenham realizado doações nos últimos dois anos, mediante apresentação de carteira ou declaração que comprove a doação.