A 072ª Zona Eleitoral de Mirassol/SP, sob a presidência do juiz André da Fonseca Tavares, proferiu uma decisão parcial favorável ao PDT em uma representação por propaganda eleitoral irregular. O partido alegou que o uso de tecnologia deepfake foi empregado para manipular a voz do presidente Lula e disseminar informações em um grupo de mensagens privadas, em violação ao art. 9º-C § 1º da Resolução 23.610/19 do TSE.
Na sua decisão, o juiz ordenou que o representado, Rogério Amaral, cessasse imediatamente a disseminação do vídeo denunciado e removesse todo conteúdo relacionado que já tivesse sido compartilhado. O descumprimento da ordem poderá resultar em multa diária de R$ 2 mil.
Entretanto, a determinação de remoção não se aplicou ao WhatsApp, uma vez que a jurisprudência do TSE considera impraticável a pesquisa, identificação e remoção de mensagens privadas sem infringir a privacidade dos usuários.
O vídeo em questão utilizava tecnologia deepfake para replicar a voz do presidente Lula, promovendo uma convenção partidária da Federação Brasil da Esperança. O material incluía imagens dos pré-candidatos Junior Ricci e Valéria Volpe sem autorização, acompanhadas da mensagem: “Atenção! Esquerdistas de Mirassol, vêm aí! Venham para convenção partidária!”
O juiz Tavares reconheceu a plausibilidade da alegação de uso indevido de conteúdo manipulado e mencionou a legislação eleitoral que proíbe o uso de deepfakes para influenciar candidaturas de forma prejudicial ou vantajosa.
Além da ordem de cessação e remoção, foi determinada a notificação de Rogério Amaral via WhatsApp, concedendo-lhe um prazo de 48 horas para apresentar defesa. O caso foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para as providências cabíveis.
Com informações Migalhas.