Nota | Civil

Juíza isenta empresas da obrigação de divulgar relatório de equidade salarial

Em uma decisão que reverberou no cenário jurídico, a juíza Federal Pollyanna Kelly M. M. M. Alves, da 14ª Vara Federal Cível da SJDF, determinou a dispensa de empresas do ramo de construção e consultoria imobiliária da obrigatoriedade de divulgar o relatório de transparência salarial na internet e para o grande público.

Equipe Brjus

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Em uma decisão que reverberou no cenário jurídico, a juíza Federal Pollyanna Kelly M. M. M. Alves, da 14ª Vara Federal Cível da SJDF, determinou a dispensa de empresas do ramo de construção e consultoria imobiliária da obrigatoriedade de divulgar o relatório de transparência salarial na internet e para o grande público. Além disso, suspendeu o gatilho automático para a elaboração do plano de ação de mitigação de desigualdade salarial.

Essas empresas também ficaram isentas de autuação, aplicação de multa ou imposição de medidas decorrentes dos resultados do relatório de transparência. A decisão envolve obrigações previstas na Lei de Igualdade Salarial, sancionada em 2023, do Decreto 11.795/23, e da Portaria MTE 3.714/23, que a regulamentam. Segundo essas normas, as empresas devem fornecer semestralmente ao governo dados sobre salários e ocupações dos funcionários. A partir desses dados, o Ministério do Trabalho elabora um relatório com análise sobre disparidade de gênero, que deve ser divulgado pela empresa tanto para seus funcionários quanto em seus sites e redes sociais.

Ao analisar o pedido das empresas, a juíza concluiu que esses textos normativos extrapolaram a autorização constitucional conferida ao Estado para atuar como agente normativo e regulador da atividade econômica. Ela ressaltou que, segundo a Constituição Federal, o Estado exerce funções de fiscalização, incentivo e planejamento.

“Com efeito, a legislação inovou e criou obrigações que invadem a liberdade da atividade econômica e negocial das empresas privadas.”

A tutela de urgência pleiteada foi deferida, desobrigando a publicação por parte das empresas e suspendendo a imposição de multa. O escritório Corrêa da Veiga Advogados, representando uma das partes no processo, destaca que a decisão judicial oportuniza a discussão sem que o governo possa aplicar sanções imediatas e desproporcionais. Para o advogado Luciano Andrade Pinheiro, sócio da banca, o governo tomou atitudes desproporcionais na tentativa de fazer valer a lei de igualdade salarial, e existem outras maneiras de se chegar ao resultado almejado, respeitando os princípios constitucionais.

Com informações Migalhas.