O INSS e a Dataprev não serão obrigados a compensar uma pensionista pelo excesso de propostas de empréstimos consignados por bancos, enviadas durante o processo de aposentadoria e imediatamente após a concessão do benefício. A 1ª Vara da Justiça Federal em Lages/SC concluiu que não foi comprovada a responsabilidade das instituições por um possível vazamento de dados pessoais.
A pensionista afirmou que o benefício foi concedido em junho de 2023, mas mesmo durante a tramitação do processo no INSS, ela já estaria recebendo chamadas e mensagens por WhatsApp e SMS com ofertas de empréstimos.
De acordo com a idosa, a frequência teria aumentado com a concessão da aposentadoria e os contatos ocorreriam às vezes mais de 100 vezes por dia, inclusive durante a noite e nos finais de semana. A ação solicitava uma indenização de R$ 13,2 mil por danos morais.
Ao avaliar o caso, o juiz João Paulo Morretti de Souza concluiu que não estava comprovado que os réus tenham permitido ou compartilhado os dados pessoais da autora sem o seu consentimento prévio. Segundo o juiz, as informações podem ter sido obtidas por meio de outras empresas, como lojas ou bancos.
Para o magistrado, embora tenha sido demonstrado que a autora começou a receber mensagens de SMS e ligações após a concessão de seu benefício previdenciário, essa circunstância, por si só, não implica a conclusão de que houve conduta negligente ou desidiosa dos réus.
Assim, o juiz considerou o pedido improcedente, visto que não foi demonstrado o nexo causal do alegado dano moral com qualquer conduta dos réus.
Com informações Migalhas.