Os cidadãos argentinos participaram de um processo eleitoral que não apenas definiu um novo chefe do Executivo, mas também selecionou deputados, senadores, governadores e prefeitos. O sistema eleitoral da Argentina possui peculiaridades notáveis que, em parte, já existiram no Brasil.
P.A.S.O e Eleições Gerais As eleições na Argentina compreendem duas etapas distintas. Inicialmente, ocorrem as P.A.S.O. – Eleições Primárias, Abertas, Simultâneas e Obrigatórias; em 2023, essa fase foi realizada em 13 de outubro. Essas primárias funcionam como uma seleção prévia dos candidatos, destinada a reduzir o número de candidaturas e avaliar a popularidade dos pré-candidatos. O sistema é considerado aberto, permitindo que não apenas os afiliados dos partidos políticos, mas todos os cidadãos, escolham as pré-candidaturas para todos os cargos simultaneamente.
Para avançar à fase seguinte, os candidatos devem obter pelo menos 1,5% da intenção de votos. Após as primárias, ocorrem as eleições gerais, envolvendo apenas os candidatos que obtiveram êxito na fase anterior. Neste ano, em 22 de outubro, os argentinos votaram para eleger o presidente, deputados, senadores, governadores (nas províncias) e prefeito (apenas em Buenos Aires).
Sufrágio O sistema de sufrágio na Argentina é universal, secreto, igualitário, livre e obrigatório. Os cidadãos argentinos podem votar a partir dos 16 anos, e aqueles que ainda não completaram 16 anos nas primárias, mas o farão antes das eleições gerais, também são elegíveis. Os menores de 18 anos e os maiores de 70 anos são obrigados a votar, mas a omissão do voto não resulta em infração. Até os réus em prisão preventiva têm o direito de votar.
Funcionamento No dia das eleições gerais, os cidadãos argentinos apresentam um documento de identificação ao mesário, que lhes fornece um envelope vazio. O eleitor entra na “cabine indevassável” (cuarto oscuro), onde encontra cédulas impressas dos partidos, semelhantes aos “santinhos” brasileiros. O eleitor faz a sua escolha de candidato e coloca a cédula no envelope antes de depositá-lo em uma urna.
No caso de um eleitor desejando votar em candidatos de diferentes partidos, é possível recortar a cédula, removendo apenas o candidato desejado, já que as cédulas apresentam linhas pontilhadas para facilitar o corte. É responsabilidade do eleitor trazer a sua própria tesoura para efetuar tal recorte. Vale ressaltar que são os partidos que imprimem as cédulas, utilizando fundos públicos, e, caso faltem cédulas na cabine, os fiscais do partido devem providenciar mais.
Participação Feminina Desde 2019, a Argentina possui uma lei de cota para promover a participação feminina na política. Essa legislação elevou a cota de representação feminina no parlamento de 30% para 50%.
Justiça Eleitoral A estrutura da Justiça Eleitoral argentina tem raízes que remontam a 1945, com a criação da Corte Federal Eleitoral. Embora tenha sido suprimida durante a ditadura de 1966, a lei de 1971 regulamentou a Câmara Nacional Eleitoral, que agora possui jurisdição em todo o território nacional e é parte integrante do Poder Judiciário argentino. Composta por três juízes, a Câmara Nacional Eleitoral tem autoridade para aplicar a legislação política eleitoral, regulamentar o Registro Nacional de Eleitores e desempenhar diversas funções relacionadas à administração eleitoral.
No Brasil, o sistema de votação costumava envolver cédulas impressas distribuídas por partidos e candidatos, semelhante ao sistema argentino. No entanto, em 1955, a lei 2.582 introduziu a cédula oficial única, na qual os eleitores marcavam com um “X” o candidato de sua escolha, eliminando a necessidade de recortes. Esse sistema foi utilizado até 1998. A Justiça Eleitoral brasileira foi criada em 1932 e, assim como na Argentina, foi extinta durante a ditadura e posteriormente restabelecida em 1945.
Fonte: Migalhas.