Nota | Eleitoral

Cocal: MP eleitoral expede recomendação para prevenir ocorrência de ilícitos eleitorais criminais

A Promotoria Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral do Piauí, por meio de seu titular, Promotor Hérson Luís de Sousa Galvão Rodrigues, expediu, na última sexta-feira (27), uma Recomendação com diretrizes destinadas às autoridades policiais, candidatos, partidos, coligações e federações eleitorais. O documento aborda questões práticas relacionadas aos crimes eleitorais, com foco especial nas infrações cometidas na véspera e no dia do pleito, além de tratar de crimes de violência política de gênero, abrangendo os municípios de Cocal e Cocal do Alves.

Equipe Brjus

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A Promotoria Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral do Piauí, por meio de seu titular, Promotor Hérson Luís de Sousa Galvão Rodrigues, expediu, na última sexta-feira (27), uma Recomendação com diretrizes destinadas às autoridades policiais, candidatos, partidos, coligações e federações eleitorais. O documento aborda questões práticas relacionadas aos crimes eleitorais, com foco especial nas infrações cometidas na véspera e no dia do pleito, além de tratar de crimes de violência política de gênero, abrangendo os municípios de Cocal e Cocal do Alves.

A Recomendação enfatiza a necessidade de ampla divulgação dos novos tipos penais que configuram a violência política contra a mulher, reforçando o compromisso com a proteção das candidatas durante o processo eleitoral. Qualquer cidadão que tenha conhecimento de infração penal eleitoral deve, verbalmente ou por escrito, comunicar o fato à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral ou ao Juiz Eleitoral. Confirmada a veracidade da denúncia, a autoridade policial deverá instaurar o competente inquérito eleitoral.

Em caso de constatação da prática de crime eleitoral, a autoridade policial deve informar imediatamente o Juízo Eleitoral competente, a quem poderá solicitar as medidas cabíveis. O documento orienta ainda sobre o cumprimento rigoroso da Lei nº 6.091/74, que proíbe o fornecimento de transporte ou refeições a eleitores da zona urbana por candidatos, órgãos partidários ou qualquer outra pessoa. A mesma legislação regula o fornecimento gratuito de transporte e alimentação aos eleitores das zonas rurais, serviço que deve ser exclusivamente gerido pela Justiça Eleitoral.

A proibição do transporte irregular de eleitores se estende desde o dia anterior à eleição até o dia subsequente, sendo permitida a utilização de veículos somente para serviços prestados à Justiça Eleitoral, transporte coletivo de linhas regulares não fretadas, ou para uso individual do proprietário para o exercício do próprio voto e de seus familiares. A vedação abrange os dias 5 de outubro de 2024 (sábado), 6 de outubro de 2024 (domingo, dia do pleito), e 7 de outubro de 2024 (segunda-feira).