O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou o afastamento cautelar do desembargador Luis Cesar de Paula Espíndola, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR). A decisão foi motivada pela repercussão negativa das declarações do magistrado, que criticou o feminismo e afirmou que “as mulheres estão loucas atrás dos homens” e que “elas é que estão assediando os homens”.
A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraná (OAB/PR), apresentou a reclamação disciplinar, acusando o desembargador de conduta incompatível com a função, especialmente em casos envolvendo violência de gênero e menores de idade.
Na sessão da 12ª Câmara Cível do TJ/PR, o desembargador Espíndola foi o único a divergir da decisão que mantinha a medida protetiva solicitada pelo Ministério Público Estadual em favor de uma aluna de 12 anos assediada por um professor. Em seu voto, Espíndola questionou a necessidade da medida protetiva e fez comentários interpretados como misóginos e desrespeitosos.
O ministro Salomão, em sua decisão, destacou a necessidade do afastamento para preservar a imagem do Poder Judiciário.”A presente reclamação disciplinar trata de questão cuja gravidade salta aos olhos”, afirmou o corregedor, ressaltando a obrigação do Judiciário de combater a violência de gênero e assegurar a igualdade.
Espíndola já havia sido condenado anteriormente por violência doméstica contra sua irmã, também desembargadora do TJ/PR, e por lesão corporal contra outras mulheres. Esses antecedentes, aliados às recentes declarações, reforçaram a decisão de afastamento.
“Diante da gravidade do caso e a premente necessidade de prevenir situações futuras em caso de permanência do Desembargador a frente da Câmara que atua nesta mesma matéria, com atitudes reiteradas de contrariedade às políticas e normativos encampados por este Conselho, registro que mantive diálogo com a Presidência, Ministro Luis Roberto Barroso, quando então foi reafirmada a urgência e a gravidade da situação, a demandar a necessidade da medida ora determinada, entabulada conjuntamente”, declarou Salomão.
A decisão do corregedor será submetida ao plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na primeira sessão ordinária de agosto de 2024.
Com informações Migalhas.