A Corregedoria Nacional de Justiça divulgou novas diretrizes para a gestão interina de cartórios sem titulares nomeados por concurso público, conforme o Provimento 176. Esta normativa estabelece que os interinos não concursados podem ocupar a titularidade de um cartório por um período máximo de seis meses, em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida no ano passado.
Os Tribunais de Justiça estão incumbidos de promover concursos públicos para a seleção de titulares de cartórios dentro do período de interinidade. Na ausência de uma nomeação dentro desse prazo, o titular de outro cartório acumulará temporariamente as funções do cartório vago.
O Provimento 176 determina critérios objetivos para a escolha do interino, priorizando o servidor com maior tempo de atuação na serventia extrajudicial. Além disso, o documento estabelece critérios de desempate e regulamenta as condições que impedem a assunção da direção cartorária por determinadas pessoas.
A Corregedoria Nacional de Justiça coordenará a realização dos concursos públicos para provimento de titulares de cartórios vagos caso o Tribunal de Justiça estadual ou do Distrito Federal não organize o certame no prazo de seis meses após a vacância.
Atualmente, a Corregedoria está conduzindo concursos de provas e títulos para cartórios em nove estados, com certames em andamento em três deles.
O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que a publicação do Provimento 176/24 representa “uma grande inovação e um passo para tornar efetivo os cartórios extrajudiciais”.
Os candidatos aprovados em concurso público deverão participar de cursos de formação oferecidos pelo Tribunal de Justiça antes de assumir a titularidade de um cartório.
A norma estabelece ainda que as substituições de interinos não concursados que estejam em exercício há mais de seis meses serão realizadas de maneira gradual, para assegurar a continuidade e eficácia dos serviços públicos prestados pelas serventias extrajudiciais.
Com informações Migalhas.