O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou um ato normativo na terça-feira, 28, que estabelece a estrutura da política judiciária do juiz das garantias. Este magistrado será encarregado de supervisionar a legalidade da investigação criminal e proteger os direitos individuais dos investigados.
O conselheiro José Rotondano, relator do caso, enfatizou que o ato normativo foi baseado no princípio de que a competência do juiz das garantias termina com a apresentação da denúncia. Ele eliminou as referências à custódia dos autos da investigação, anteriormente determinada pelos parágrafos 3º e 4º do artigo 3-C, que foram declarados inconstitucionais. Além disso, ele removeu a proibição automática prevista no artigo 3-D, também declarado inconstitucional.
Rotondano destacou que o ato normativo é resultado de um grupo de trabalho estabelecido pela presidência do CNJ, que permitiu a elaboração de um texto com uma perspectiva democrática e colaborativa. O grupo era composto por representantes do CNJ, STF, STJ, TSE, conselho de presidentes dos tribunais do Brasil, Ajufe, AMB, Conselho Federal da OAB, MPF, MPE, DPU e Conselho Nacional de Defensoras e Defensores Públicos Gerais.
O conselheiro ressaltou a importância de preservar a autonomia administrativa dos tribunais. Assim, o rascunho estabelece diretrizes que permitem a cada Corte construir a implementação do modelo de juiz de garantias que melhor se adapte às suas realidades locais.
Ele também mencionou a audiência de custódia, afirmando que, em regra, ela deve ocorrer presencialmente, cabendo excepcionalmente sua realização por videoconferência. Ele ressaltou que não é possível que a parte tenha o direito de impedir a modalidade virtual, nem prever antecipadamente as situações que não justificam a excepcionalidade, cabendo ao magistrado decidir o caso de forma fundamentada.
Por fim, Rotondano afirmou que a resolução é “muito democrática”, pois todas as entidades foram ouvidas e suas sugestões foram consideradas.
A regulamentação das atividades do juiz das garantias visa concretizar a lei 13.964/19, conhecida como Pacote Anticrime. O trabalho consiste em garantir o controle de legalidade da investigação criminal e preservar os direitos individuais dos investigados.
A resolução a ser editada pelo CNJ deve alinhar a atuação dos tribunais às diretrizes estabelecidas pelo STF no julgamento da ADIn 6.298. Entre as determinações está a de que o juiz das garantias atuará na fase do inquérito policial. Após o oferecimento da denúncia, a competência passa a ser do juiz da instrução. Em casos de competência do Tribunal do Júri ou de violência doméstica, esses magistrados não deverão ser envolvidos.
Com informações Migalhas.