O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou uma resolução que assegura aos magistrados, servidores do Poder Judiciário, pais, mães monoparentais e casais em união estável homoafetiva o direito de usufruir das licenças-maternidade e paternidade. A medida, estabelecida na Resolução 556/2024, também amplia as circunstâncias em que as condições especiais de trabalho podem ser aplicadas.
A resolução levou em consideração a necessidade de garantir a máxima eficácia aos princípios constitucionais de proteção à maternidade, à gestante, à família e à infância, bem como a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres.
A nova determinação modifica a Resolução CNJ 321/2020, ampliando a licença-maternidade ao pai ou mãe em situações de inseminação artificial, fertilização in vitro e/ou barriga solidária, desde que a pessoa grávida não seja parte do núcleo familiar. Ademais, assegura a licença-paternidade ao outro genitor em casais homoafetivos.
A segunda modificação, referente à Resolução n. 343/2020, estipula condições especiais de trabalho para gestantes, lactantes até os 24 meses do lactente, mães e pais após o término das licenças-maternidade ou paternidade. Essas condições também se aplicam aos genitores monoparentais e casais homoafetivos que usufruam dessas licenças.