A Caixa Econômica Federal foi condenada a compensar um indivíduo que teve seu nome fraudulentamente utilizado para receber o auxílio emergencial, resultando em um bloqueio injustificado de seu CPF.
A decisão foi proferida pelo juiz federal Germano Alberton Júnior, da 1ª Vara de Criciúma/SC, que estipulou uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.
O juiz notou que o indivíduo enfrentou diversos problemas, incluindo a impossibilidade de abrir uma empresa e atrasos na restituição do imposto de renda, além de ter que reembolsar mais R$1.295,74 em prejuízos. O indivíduo relatou que, ao iniciar os procedimentos para a abertura de uma empresa, foi surpreendido com a notícia de que seu CPF estava bloqueado. A razão era a não devolução do valor do auxílio emergencial pago indevidamente em 2020.
A Caixa explicou que o nome do indivíduo havia sido usado em uma fraude e argumentou que apenas realizava o pagamento do auxílio, sendo o programa de responsabilidade da União e da Dataprev.
“O argumento não convence”, entendeu o juiz. “O ato ilícito cometido pela ré diz respeito à falha na gestão com a segurança no momento do saque – incumbe [à Caixa] proceder à correta identificação do cidadão e evitar a ocorrência de fraudes e indevido acesso ao direito alheio, sendo a instituição financeira responsável pela segurança das movimentações realizadas eletronicamente”, concluiu.
De acordo com o magistrado, ficou comprovado, por meio dos documentos fornecidos pela Receita Federal, que em 2020 houve o recebimento fraudulento do auxílio emergencial em nome do autor.
“Os documentos comprovam ainda, que em razão da fraude, o autor deixou de receber a restituição do imposto de renda no ano subsequente, pagou multa em razão do atraso na entrega da declaração e teve que arcar com a multa e juros na devolução do auxílio emergencial, que ele efetivamente não havia recebido.”
Com informações Migalhas.