Nota | Eleitoral

Barras: MP-PI expede Recomendação às autoridades policiais, aos candidatos, aos partidos, às coligações e às federações eleitorais sobre crimes eleitorais

O Ministério Público Eleitoral, por intermédio do titular da 2ª Promotoria de Justiça de Barras e Promotor Eleitoral da 06ª Zona Eleitoral de Barras, Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva, expediu, nesta quarta-feira (2), uma Recomendação destinada às autoridades policiais, candidatos, partidos, coligações e federações eleitorais, abordando a notícia-crime eleitoral e os aspectos práticos relacionados aos delitos cometidos no âmbito eleitoral, especialmente aqueles que ocorrem na véspera e no dia das eleições.

Equipe Brjus

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O Ministério Público Eleitoral, por intermédio do titular da 2ª Promotoria de Justiça de Barras e Promotor Eleitoral da 06ª Zona Eleitoral de Barras, Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva, expediu, nesta quarta-feira (2), uma Recomendação destinada às autoridades policiais, candidatos, partidos, coligações e federações eleitorais, abordando a notícia-crime eleitoral e os aspectos práticos relacionados aos delitos cometidos no âmbito eleitoral, especialmente aqueles que ocorrem na véspera e no dia das eleições.

A Recomendação detalha os tipos de notícia-crime eleitoral, bem como as penalidades previstas para cada infração. O documento também traz orientações sobre os crimes eleitorais mais recorrentes e suas respectivas sanções, esclarecendo as condutas tipificadas e as consequências jurídicas.

Entre os exemplos mencionados, destaca-se a promoção de desordem que possa prejudicar os trabalhos eleitorais, infração que pode resultar em pena de detenção de dois meses e multa correspondente a 60 a 90 dias-multa. Já o uso de violência ou grave ameaça para coagir eleitores a votar, ou deixar de votar, em determinado candidato ou partido, ainda que sem sucesso, pode acarretar reclusão de até quatro anos e multa de 5 a 15 dias-multa.

Outro ponto abordado na Recomendação é a vedação, imposta pela legislação, quanto ao fornecimento de transporte gratuito e alimentação aos eleitores residentes em zonas rurais. Tal serviço é de competência exclusiva da Justiça Eleitoral, e sua proibição estará em vigor durante os dias 05, 06 e 07 de outubro de 2024.

Esse conjunto de medidas visa assegurar o cumprimento das normas eleitorais, garantindo a lisura do processo eleitoral e a integridade do pleito.