A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), entidade representativa de travestis e transexuais, solicita ao STF a garantia de que as mulheres transgênero possam utilizar instalações sanitárias femininas e outros espaços designados para mulheres, sem qualquer forma de preconceito.
A entidade contesta, por meio das ADPFs 1171, 1172 e 1173, normas municipais de Cariacica (ES), Londrina (PR) e Juiz de Fora (MG), que vetam a instalação, adaptação e uso compartilhado de instalações sanitárias por indivíduos de sexo biológico distinto em todas as instituições públicas e privadas.
A Antra argumenta que, ao associar o uso de instalações sanitárias públicas à designação do sexo biológico, as normas visam explicitamente discriminar indivíduos transgêneros, com o objetivo de impedir que utilizem instalações sanitárias de acordo com sua identidade de gênero. A entidade sustenta que tal prática constitui uma discriminação direta e uma violação ao princípio da dignidade humana.
Na solicitação de suspensão das normas, a Antra destaca que, no julgamento da ADI 4275 e do RE 670422, o STF garantiu aos indivíduos trans o direito ao respeito à sua identidade de gênero e, consequentemente, a garantia de acesso a espaços de acordo com o gênero com o qual se identificam.