
O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal Superior do Trabalho (Cejusc-TST) validou, na terça-feira (02/05), um acordo significativo entre a Gol Linhas Aéreas e o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA). A tratativa tem o potencial de beneficiar até 150 copilotos que foram desligados da empresa em 2012. Caso a adesão à proposta seja total, o montante a ser pago em indenizações poderá alcançar a cifra de R$ 38 milhões.
A iniciativa para a resolução do conflito foi conduzida pelo Cejusc-TST, sob a coordenação do vice-presidente do Tribunal, ministro Mauricio Godinho Delgado. Um ponto relevante do acordo é a possibilidade oferecida aos trabalhadores que não fazem mais parte do quadro da companhia aérea de optarem pela recontratação, em vez do recebimento da indenização.
O caso em questão remonta à dispensa de mais de 800 aeronautas em 2012. Na época, a Gol, que operava também sob a marca Varig, teria descumprido uma cláusula estabelecida no acordo coletivo de trabalho referente ao biênio 2011-2012. O sindicato dos aeronautas argumentou que a norma coletiva previa critérios específicos para desligamentos em caso de necessidade de redução do quadro de funcionários, como a manifestação de interesse do próprio aeronauta e a observância da ordem de antiguidade na empresa. Para o SNA, o não cumprimento dessas exigências implicava na necessidade de reintegração dos profissionais que foram demitidos.
As instâncias da Justiça do Trabalho reconheceram a irregularidade nas dispensas efetuadas pela companhia aérea. Tanto a sentença proferida na primeira instância quanto o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) entenderam que houve uma dispensa coletiva sem a devida observância das regras previstas na convenção coletiva da categoria. Em decorrência disso, determinaram a reintegração dos empregados ou o pagamento de uma indenização compensatória.
Em outubro de 2021, um acordo anterior já havia sido homologado pelo TST, beneficiando os comandantes que também foram dispensados no mesmo período. O novo acordo agora estende seus efeitos aos copilotos que foram desligados da empresa entre o dia 1º de fevereiro e o dia 30 de junho de 2012. A proposta foi previamente aprovada pela categoria em assembleia geral realizada no início do mês de abril.
O acordo oferece aos copilotos duas alternativas de adesão: o recebimento de uma indenização financeira ou a recontratação pela Gol com garantia de estabilidade, o que inclui a possibilidade de retornar ao exercício de suas funções na aviação. Dessa forma, a proposta combina uma reparação de natureza financeira com a oportunidade de reintegração à carreira profissional, ficando a critério de cada trabalhador a escolha da opção que melhor se adequa aos seus interesses.