A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) decidiu manter a sentença proferida pela Vara Única de Palmeira D’Oeste, onde o juiz Rafael Salomão Oliveira condenou um homem por latrocínio cometido contra um colega de trabalho e de moradia. A pena aplicada foi de 29 anos e dois meses de reclusão.
Na primeira instância, a amiga do réu também foi condenada, recebendo uma pena de um ano de reclusão e um ano de detenção, as quais foram substituídas por prestação pecuniária, devido aos crimes de furto e favorecimento pessoal.
Os autos do processo revelam que o réu cobrava do colega uma dívida de R$ 600. Aproveitando-se da relação de amizade com a vítima, o réu a atraiu para um local abandonado, onde a assassinou com golpes de faca e subtraiu seu cartão de crédito. Posteriormente, contou com a colaboração da corré para realizar um saque no valor de R$ 1,6 mil da conta bancária do falecido.
O desembargador Freire Teotônio, relator do recurso, considerou inegáveis a materialidade e a autoria do crime. Embora tenha sido considerada a hipótese de vingança — uma vez que a vítima havia denunciado o réu por tráfico de drogas —, o magistrado destacou que “os motivos patrimoniais se destacam e sobrepõem sobre uma eventual vingança por delação”, uma vez que a cobrança da dívida era insistente.
A tese de legítima defesa apresentada pelo réu, assim como a possibilidade de desclassificação do crime para homicídio, foram igualmente refutadas pelo tribunal.
Com informações Migalhas.