Nota | Penal

TJ-SP afasta crime de associação para o tráfico em caso de vínculos instáveis

É preciso que existam outros elementos que indiquem a união de esforços para o tráfico, como a divisão de lucros.



A Justiça de São Paulo tomou uma decisão importante sobre o crime de associação para o tráfico de drogas. O Tribunal de Justiça do estado decidiu que apenas a presença de duas ou mais pessoas juntas não é suficiente para configurar o crime. É necessário que exista uma união estável entre elas, com o objetivo claro de vender drogas.

A decisão foi tomada pela 1ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, que analisou o caso de cinco homens condenados por tráfico e associação ao tráfico. Os desembargadores entenderam que não havia provas suficientes para comprovar a estabilidade da associação entre os réus.

O tribunal ressaltou que a simples apreensão de drogas em locais ligados aos réus não é suficiente para provar a associação. É preciso que existam outros elementos que indiquem a união de esforços para o tráfico, como a divisão de lucros.

A decisão do TJ-SP serve de alerta para a necessidade de provas mais robustas para a condenação por associação ao tráfico. A medida busca evitar injustiças e garantir que apenas os verdadeiros responsáveis sejam punidos.