Por decisão da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), um supermercado deverá indenizar a quantia de R$ 10 mil a uma vítima de “upskirting”, a prática de fotografar ou filmar por baixo da saia ou vestido de uma pessoa sem seu consentimento. A decisão decorre da negligência da segurança do estabelecimento em fornecer auxílio à mulher e conter o agressor que cometeu o ato ilícito.
A vítima, enquanto realizava compras no supermercado, percebeu que um indivíduo a filmava intimamente. Ao flagrá-lo, o suspeito tentou escapar, mas foi detido pela própria vítima na presença de um segurança do mercado. Contudo, o referido segurança não prestou assistência à vítima em sua tentativa de conter o agressor.
O suspeito conseguiu escapar da cena, e a vítima questionou a omissão do segurança, alegando ter sido intimidada por gestos. Consequentemente, ela buscou a condenação do estabelecimento ao pagamento de indenização por danos morais.
No primeiro grau, o supermercado foi condenado a pagar indenização por danos morais, ressaltando que o conjunto de provas, incluindo vídeos e depoimentos, justificava a existência do dano mencionado pela autora da ação.
A empresa interpôs recurso, buscando isentar-se de responsabilidade civil, argumentando que os eventos ocorreram de forma muito rápida, o que impossibilitou qualquer ação por parte de seus agentes de segurança.
O relator do recurso, entretanto, manteve a sentença condenatória, embora tenha ajustado o valor da indenização para R$ 10 mil, em comparação aos R$ 15 mil concedidos em primeira instância.
Fonte: Migalhas.