O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou a decisão anterior do ministro Luís Roberto Barroso, que permitia a pessoas trans a escolha entre cumprir pena em presídio feminino ou masculino, com ala reservada. Com uma votação apertada de 6 a 5, os ministros decidiram não dar continuidade à ação que discutia o tema, determinando que se siga a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 348/20, com modificações da 366/21, que concede ao juiz a responsabilidade de decidir, de forma fundamentada, o local de cumprimento da pena mais apropriado para pessoas trans.
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O voto central no julgamento foi proferido pelo ministro Lewandowski, que ressaltou a mudança substancial do panorama normativo desde a apresentação da ação, levando à perda de objeto da mesma. Ele enfatizou que a atuação do STF na jurisdição constitucional deve ocorrer excepcionalmente e apenas quando necessário para garantir direitos, o que, segundo ele, não se aplica mais neste caso.
A resolução do CNJ estabelece que, em casos de prisão de pessoas autodeclaradas parte da população LGBTI, a decisão sobre o local de cumprimento da pena será proferida pelo magistrado de forma fundamentada. Além disso, a resolução prevê a possibilidade de questionamento da preferência da pessoa presa, com a oportunidade de alteração do local de cumprimento da pena, considerando os objetivos de equidade e segurança.
O julgamento teve início em 2021, mas ficou empatado na época. Agora, com o voto de desempate do ministro André Mendonça, prevaleceu a decisão de não dar continuidade à ação.
A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADPF) foi proposta pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) devido a decisões judiciais contraditórias sobre o alcance da resolução conjunta da presidência da República e do Conselho de Combate à Discriminação, editada em 2014, que estabelecia diretrizes para o acolhimento de encarcerados LGBT.
Essa decisão marcou um importante desdobramento nas questões relacionadas ao tratamento de pessoas trans no sistema prisional, que continua a evoluir no cenário jurídico brasileiro.