Nota | Penal

STF mantém decisão que submete Roberto Jefferson a júri popular por tentativa de homicídio

Na ocasião, o ex-parlamentar teria disparado mais de 60 vezes e lançado granadas contra os agentes.

Foto: Reprodução.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido da defesa do ex-deputado federal Roberto Jefferson para anular a decisão que o encaminhou a julgamento pelo Tribunal do Júri. Jefferson é acusado de tentativa de homicídio contra policiais federais durante o cumprimento de um mandado de prisão em sua residência, no interior do Rio de Janeiro, em outubro de 2022.​

Na ocasião, o ex-parlamentar teria disparado mais de 60 vezes e lançado granadas contra os agentes. A defesa argumentou que os disparos foram direcionados à viatura policial, pleiteando a desclassificação do crime para lesão corporal leve ou dano ao patrimônio público, o que afastaria a competência do Tribunal do Júri.​

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve a decisão de submeter Jefferson ao júri popular, entendendo que os disparos foram efetuados na direção dos policiais, configurando indícios suficientes de tentativa de homicídio.​

No STF, os advogados alegaram que as decisões anteriores continham “excesso de linguagem”, o que poderia influenciar os jurados e comprometer o direito de defesa. A ministra Cármen Lúcia, ao negar o habeas corpus, afirmou que as decisões apenas reconheceram a existência de provas da materialidade e indícios de autoria, sem emitir juízo de certeza sobre as acusações, sendo adequadas para fundamentar a submissão ao Tribunal do Júri.