
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido da defesa do ex-deputado federal Roberto Jefferson para anular a decisão que o encaminhou a julgamento pelo Tribunal do Júri. Jefferson é acusado de tentativa de homicídio contra policiais federais durante o cumprimento de um mandado de prisão em sua residência, no interior do Rio de Janeiro, em outubro de 2022.
Na ocasião, o ex-parlamentar teria disparado mais de 60 vezes e lançado granadas contra os agentes. A defesa argumentou que os disparos foram direcionados à viatura policial, pleiteando a desclassificação do crime para lesão corporal leve ou dano ao patrimônio público, o que afastaria a competência do Tribunal do Júri.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve a decisão de submeter Jefferson ao júri popular, entendendo que os disparos foram efetuados na direção dos policiais, configurando indícios suficientes de tentativa de homicídio.
No STF, os advogados alegaram que as decisões anteriores continham “excesso de linguagem”, o que poderia influenciar os jurados e comprometer o direito de defesa. A ministra Cármen Lúcia, ao negar o habeas corpus, afirmou que as decisões apenas reconheceram a existência de provas da materialidade e indícios de autoria, sem emitir juízo de certeza sobre as acusações, sendo adequadas para fundamentar a submissão ao Tribunal do Júri.