
Um projeto de lei em tramitação no Senado propõe tornar o furto de celular um crime qualificado, com pena de reclusão de 4 a 8 anos, além de multa. A iniciativa, prevista no PL 494/2025, de autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), visa endurecer a punição diante do aumento expressivo desse tipo de crime no país.
Segundo o parlamentar, mais de 100 milhões de celulares já foram furtados no Brasil, e a subtração desses aparelhos vai além da perda material, podendo resultar em invasão de privacidade, danos à segurança pessoal e até prejuízos financeiros, considerando o acesso indevido a aplicativos bancários.
A proposta altera o artigo 155 do Código Penal, diferenciando o furto de celulares dos demais casos e dobrando a pena mínima. Atualmente, a punição para furto simples é de 1 a 4 anos de reclusão, mas a mudança permitiria sanções mais severas para esse tipo específico de delito.
O senador defende que a legislação deve acompanhar a evolução dos crimes digitais e garantir maior segurança à população, impedindo que os infratores permaneçam soltos após cometerem o crime. O projeto segue em análise no Senado.