23 de março de 2026 / Ano 14
EDITOR CHEFE
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O colegiado entendeu que a manutenção da prisão cautelar se baseou unicamente na extensão da pena aplicada, o que configura constrangimento ilegal.
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, absolver um homem condenado a 8 anos e 8 meses de prisão por tráfico
A entidade reforçou seu compromisso com o combate à violência de gênero e afirmou que "toda e qualquer forma de agressão contra as mulheres" será tratada
Apenas a quantidade de droga, sem outros indicativos de periculosidade ou risco processual, não satisfaz essas exigências legais.
Após um breve conflito físico, o acusado teria sacado uma arma de fogo e, à queima-roupa, disparado no rosto de André.
A prisão foi efetuada após vizinhos ouvirem gritos de socorro e acionarem a polícia.
Para o relator, a demora na busca por tutela judicial elimina o alegado risco de dano irreparável (periculum in mora) e afasta a possibilidade de concessão
Para ele, não se pode admitir que o Estado intime a vítima repetidamente até que ela decida representar, o que representaria, segundo suas palavras, "flagrante
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