Nota | Penal

Justiça concede liberdade a investigado por invasão e agressão de influencer

A decisão de soltar o investigado tem base no princípio da presunção de inocência e no entendimento de que a prisão preventiva é medida excepcional.

Foto: Reprodução.

A Justiça do Piauí decidiu colocar em liberdade um homem acusado de invadir a residência da influenciadora digital Letícia Ellen e agredi-la fisicamente. O caso chamou atenção nas redes sociais e gerou indignação popular, mas o desfecho judicial reacende um ponto importante: nem todo acusado pode ou deve permanecer preso durante o processo.

A decisão de soltar o investigado tem base no princípio da presunção de inocência e no entendimento de que a prisão preventiva é medida excepcional — ou seja, só deve ser mantida quando houver risco concreto de fuga, ameaça à instrução processual ou reiteração criminosa. Fora dessas hipóteses, o réu pode responder em liberdade.

Do ponto de vista jurídico, o Código de Processo Penal exige que a prisão antes do trânsito em julgado seja devidamente fundamentada e não baseada apenas na gravidade abstrata do crime. Assim, ainda que a comoção social seja intensa, o Judiciário deve seguir critérios legais e constitucionais para garantir um processo justo.

Esse tipo de decisão, embora impopular, está em consonância com os direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição Federal — como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. A liberdade provisória não significa impunidade, mas respeito ao estado democrático de direito.