
A juíza Mayara Lima Rocha Macedo, da Vara do Único Ofício de Cajueiro/AL, determinou a expedição de ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil de Alagoas (OAB/AL), ao Ministério Público e ao Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandantes (Numopede) para investigar a conduta de uma advogada suspeita de litigância abusiva. A decisão foi tomada no contexto de uma ação declaratória de nulidade de reserva de margem consignável, movida por um beneficiário contra um banco.
Durante o processo, foi identificado que o autor da ação não conhecia a advogada que havia assinado a procuração, embora sua assinatura estivesse no documento. A juíza destacou que, para a representação processual ser válida, deve ocorrer de forma consciente e livre, o que não se aplicou neste caso, considerando a negação do vínculo por parte do autor.
A magistrada observou que a situação configura uma nulidade no mandato, o que compromete a validade da procuração e da própria representação no processo. Ela ainda apontou que o modo como os serviços foram contratados sugere uma prática irregular de captação de clientela, prática que é expressamente proibida pelo Estatuto da Advocacia e pelo Código de Ética da OAB.
Essa conduta foi identificada como uma possível forma de advocacia predatória, com a utilização de clientes de maneira irregular para ajuizamento de ações coletivas ou em massa, sem seu conhecimento ou participação efetiva. A juíza ressaltou que isso fere os princípios da boa-fé e da lealdade processual, elementos fundamentais para o andamento de qualquer processo judicial.
Diante desses elementos, a juíza declarou a nulidade da representação processual e extinguiu a ação sem resolução de mérito, conforme o artigo 485, IV, do Código de Processo Civil (CPC). Além disso, determinou que fossem enviados ofícios à OAB/AL, ao Ministério Público e ao Numopede para apuração da conduta da advogada envolvida.
A decisão tem como objetivo garantir que as práticas legais sejam respeitadas e coibir condutas que possam prejudicar a integridade e a regularidade do processo judicial.