
A Câmara dos Deputados deu aval, nesta quarta-feira (19/02), a um projeto de lei que criminaliza a criação, manipulação e divulgação de imagens falsas de nudez ou atos sexuais geradas por inteligência artificial ou outras tecnologias. O texto agora segue para análise do Senado.
A proposta estabelece penas que variam de dois a seis anos de reclusão, além de multa, caso a conduta não configure um crime mais grave. O tempo de prisão poderá ser ampliado caso a vítima seja mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
Além disso, se o conteúdo for disseminado em larga escala por redes sociais ou outras plataformas digitais, a pena será aumentada entre um terço e o dobro do previsto. A medida visa endurecer a punição para o uso indevido dessas tecnologias na produção de material enganoso e potencialmente prejudicial.