
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou, na sessão plenária desta terça-feira (25), o julgamento do processo disciplinar contra o juiz George Hamilton Lins Barroso, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM). O caso, que envolve a concessão de indulto a um apenado condenado a mais de 54 anos de prisão por roubo, foi interrompido após um pedido de vista do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A acusação contra o juiz Barroso se baseia na alegação de que ele teria concedido o indulto sem a devida intimação do Ministério Público e expedido um alvará de soltura para um indivíduo apontado como traficante. O subprocurador-Geral da República, José Adonis Callou de Sá, argumentou que o magistrado agiu com negligência, assinando a decisão sem sequer lê-la.
A defesa do juiz, por sua vez, atribuiu o ocorrido a um erro de uma servidora durante o plantão de fim de ano. Segundo os advogados, o juiz teria assinado eletronicamente um lote de decisões após analisar e aprovar 13 minutas, e nesse intervalo, a servidora teria substituído uma das decisões por outra, sem o conhecimento do magistrado. A defesa apresentou provas técnicas que corroborariam a alegação de fraude contra o juiz.
O relator do caso, conselheiro Ulisses Rabaneda, votou pela aplicação da pena de censura ao juiz, considerando a decisão “claramente teratológica”. Embora tenha reconhecido a verossimilhança da alegação de troca indevida das minutas, o relator ressaltou a responsabilidade do juiz pelas decisões que assina. O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, pediu vista para analisar a possibilidade de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no caso.