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CASO LOKINHO – O HOMICÍDIO CULPOSO E SUA PENA BRANDA NO BRASIL

O caso recente envolvendo um acidente de trânsito fatal reacende a discussão sobre a pena branda para homicídio culposo no Brasil. A legislação prevê de dois a quatro anos de detenção, mesmo em casos que resultam em múltiplas vítimas, levantando questões sobre a proporcionalidade da punição.

Rony Torres

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Foto reprodução Instagram

Recentemente, o influencer piauiense do “jogo do tigrinho”, conhecido como Lokinho (Pedro Lopes), esteve envolvido em um acidente de trânsito que vitimou fatalmente duas mulheres, deixando ainda duas crianças gravemente feridas no acidente. Após o ocorrido, alguns membros da população, revoltados com o caso, tentaram agredir o influencer, fazendo com que o segurança, em claro ato de despreparo, efetuasse disparos contra a aglomeração de pessoas (enquanto alguns, inclusive, corriam), vitimando assim mais um homem.

Como a legislação trata esse caso

Para além de toda a repercussão e desastre que foi esse caso, chama-se a atenção para como a legislação brasileira trata o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor. Segundo o art. 302 do CTB, a pena para esse crime é de dois a quatro anos de detenção.

Ou seja, para além das qualificadoras do tipo, uma pessoa que, por “desatenção”, “imprudência” ou “imperícia”, acaba com a vida de uma família (nesse caso, duas ou mais) ficaria detida no máximo quatro anos.

E aqui vale ressaltar as benesses que o sistema processual penal dá para aqueles que são réus primários, permitindo que, muito provavelmente, ele sequer cumpra a pena, ou, se cumpri-la, poderá ficar menos de um ano preso, tendo em vista o sistema de progressão.

A pena atual é suficiente para a correção da conduta?

Não se critica aqui como o Código Penal e o Código de Processo Penal tratam dos detentos ou mesmo do regime de progressão de pena. Entende-se que é um sistema extremamente eficiente (quando aplicado corretamente) e necessário para a manutenção e até mesmo aplicação de penas equitativas.

O que se critica é a proporcionalidade. Não se pode tratar como algo “mínimo” um ser humano que decide conscientemente, ou mesmo arrisca (como é o caso em que o jovem sequer tinha CNH), colocar a vida de outra pessoa em risco. Claramente, uma pessoa que decide, por livre e espontânea vontade, que pode colocar a vida de um terceiro em risco não está plenamente apta a conviver em sociedade.

A falta de punição, ou a noção de que a pena será branda, muito provavelmente incentiva o cometimento do ato, seja o de dirigir sem CNH ou ainda dirigir embriagado. E novamente, não se faz um ativismo penal para a punição severa, mas sim uma adequação da proporcionalidade da punição em relação ao ocorrido.

No caso em análise, a imprudência de uma única pessoa, não habilitada, desencadeou a morte de outras três, e a legislação prevê como pena máxima quatro anos (+ 1/3 no caso da qualificadora). Ou seja, três vidas, e a legislação ainda trata como algo mínimo – lembrando que a pena máxima no Brasil é de 30 anos de detenção.

O trânsito brasileiro

De acordo com o Ipea, a taxa de mortalidade no trânsito brasileiro aumentou 2,3% em 2023, com mais de 390 mil óbitos em acidentes de transporte terrestre.

O número de mortes em acidentes de trânsito no Brasil tem aumentado ao longo dos anos. Em 2019, o país registrou 32.667 mortes, em 2020, 32.716, e em 2021, 33.813. Em 2022, houve uma pequena redução, com 31.174 registros.

RONY DE ABREU TORRES

Rony Torres é graduado em Direito pelo Centro Universitário Santo Agostinho. Advogado, Pesquisador do Tribunal Penal Internacional, Diretor jurídico do grupo Eugênio, Especialista em direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Damásio de Jesus, Pós graduado em Direito Constitucional e administrativo pela Escola Superior de Advocacia do PI, Especialista em Direito Internacional pela UNIAMERICA, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela ESA-PI, graduando em advocacia trabalhista e previdenciária pela ESA-MA