
O advogado Kayo Francescolly de Azevedo Leôncio tornou-se réu na Justiça do Piauí após ser denunciado pelo Ministério Público por falsidade ideológica e fraude processual. Segundo a acusação, ele teria ajuizado seis ações judiciais contra o Banco Bradesco em nome de um cliente que já havia falecido em julho de 2022. As ações foram protocoladas em maio de 2023, quase um ano após o óbito do cliente. O advogado teria inserido nos autos uma procuração adulterada, como se o falecido tivesse assinado o documento após sua morte.
O promotor Mário Alexandre Costa Normando, da 1ª Promotoria de Justiça de Altos, destacou que a omissão do advogado em comunicar a morte do cliente, somada à falsificação da procuração, indica má-fé e tentativa de obter vantagens indevidas por meio de fraude processual. A denúncia foi recebida pela juíza Carmen Maria Paiva Ferraz Soares, substituta legal da 1ª Vara da Comarca de Altos, no dia 16 de abril de 2025.
Em sua defesa, o advogado afirmou que não tinha ciência do falecimento do cliente quando deu entrada nos processos, devido a uma alta demanda de trabalhos. Ele alegou que, ao ser informado pelos parentes sobre o óbito, solicitou a habilitação de todos os herdeiros nas ações.
O caso agora segue para instrução processual, com produção de provas e possível julgamento em primeira instância.
Segundo a acusação, o profissional teria apresentado documentos com assinatura forjada do antigo cliente com a intenção de movimentar uma ação judicial em curso. A fraude teria sido descoberta após os familiares do falecido comunicarem o óbito e contestarem a continuidade da representação.
A prática, se confirmada, configura crime de falsificação de documento particular (art. 298 do Código Penal), podendo ainda haver desdobramentos ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como advertência, suspensão ou até exclusão dos quadros da advocacia, a depender da gravidade.
A falsificação de documentos em nome de pessoa falecida representa não apenas uma infração penal, mas também uma afronta direta aos deveres de probidade e lealdade profissional exigidos pelo Estatuto da Advocacia.