Na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) datada de 17 de outubro, foi publicada a Resolução nº 23.724/2023, que delibera sobre as diretrizes gerais referentes ao concurso público para o preenchimento de cargos efetivos nos quadros de pessoal da Justiça Eleitoral. A mencionada resolução substitui a Resolução nº 23.391, de 16 de maio de 2013, e contempla, dentre outras disposições, a reserva de vagas destinadas a indivíduos pertencentes aos grupos étnicos indígenas, negros e portadores de deficiência.
A aprovação desta normativa ocorreu durante a sessão administrativa do Tribunal Superior Eleitoral, datada de 10 de outubro. É importante destacar que a mencionada resolução observa estritamente os princípios consagrados na Convenção de Nova York no que concerne às pessoas com deficiência, assim como atende a todas as regulamentações pertinentes relacionadas à obrigatoriedade de reservar vagas.
Segundo o novo texto regulamentar, estabeleceu-se a reserva de 20% das vagas para indivíduos de ascendência africana, 10% para pessoas com deficiência (dobrando a proporção anterior de 5%), e 3% para indivíduos indígenas.
A realização de concurso público com o objetivo de prover cargos na estrutura da Justiça Eleitoral está em conformidade com o que foi estipulado na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2023.
Fonte: TRE-PI