
A Suprema Corte dos Estados Unidos suspendeu, neste sábado (19/04), a deportação de imigrantes venezuelanos acusados de integrar facções criminosas. A medida responde a um pedido emergencial apresentado pela União Americana pelas Liberdades Civis (ACLU), que questiona a legalidade do processo adotado pelo governo federal, sob liderança de Donald Trump, para remover os estrangeiros do território norte-americano.
A deportação foi fundamentada na antiga Lei de Inimigos Estrangeiros de 1798, invocada pelo governo para justificar o envio dos acusados à prisão em El Salvador. Muitos dos venezuelanos detidos no Texas foram vinculados ao grupo criminoso Tren de Aragua, classificado como organização terrorista pelas autoridades dos EUA. Entretanto, os advogados dos imigrantes sustentam que os critérios adotados para essas associações foram arbitrários, com base, por exemplo, em tatuagens, sem provas concretas de envolvimento com atividades ilícitas.
A Suprema Corte considerou necessário garantir o devido processo legal aos detidos, destacando que o governo precisa respeitar o direito dos imigrantes de buscar Habeas Corpus antes da efetivação da deportação. A Corte solicitou ao governo norte-americano uma manifestação formal sobre o pedido, sem, no entanto, estabelecer um prazo exato de antecedência para que os detidos sejam notificados da deportação.
Os advogados envolvidos no caso pedem que o aviso seja concedido com pelo menos 30 dias de antecedência, a fim de possibilitar uma contestação judicial eficaz. A questão ganha relevância após a deportação, em 15 de março, de mais de 200 venezuelanos, supostamente ligados à facção, enviados diretamente para El Salvador.
O caso reacende o debate sobre a aplicação de leis históricas em contextos migratórios modernos e os limites do poder executivo em matéria de remoção de estrangeiros, especialmente quando envolvem alegações de terrorismo sem garantia plena de defesa.