O Juiz Federal Augusto Martinez Perez, da 4ª vara Federal de Ribeirão Preto/SP, deferiu uma liminar que determina que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) permita a importação de aves exóticas, desde que elas sejam mantidas em quarentena durante todo o período da emergência zoosanitária decretada pela portaria MAPA 587/23.
O caso envolve um pedido liminar para autorizar a importação de 57 aves exóticas, provenientes de Portugal. A empresa requerente alegou ter obtido todas as licenças necessárias, incluindo a do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), mas teve sua solicitação negada pelo Ibama devido à portaria MAPA 587/23, que declarou um estado de emergência zoosanitária no território nacional por 180 dias. Essa medida foi tomada em resposta à detecção de infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade em aves silvestres no Brasil.
O juiz fundamentou sua decisão com base na necessidade de equilibrar os interesses em jogo. Enquanto a proteção da saúde pública e da fauna é crucial, ele considerou razoável permitir a importação das aves, desde que elas sejam mantidas em quarentena durante o período da emergência zoosanitária. Isso evitaria a aglomeração e a circulação das aves no país, reduzindo o risco de disseminação da doença.
É importante destacar que os custos relacionados à quarentena devem ser assumidos pela empresa solicitante, que possui um interesse direto na importação das aves. A fiscalização das condições da quarentena continuará sendo responsabilidade do Ibama.
Essa decisão ressalta a importância de equilibrar a proteção da saúde pública e da fauna com os interesses comerciais e individuais, garantindo que a importação de animais exóticos seja feita de maneira responsável e segura durante uma situação de emergência zoosanitária.