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Uma mulher receberá uma indenização devido ao atraso de sete anos em seu tratamento odontológico

Foto: Reprodução. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou a decisão que condenou uma empresa que oferece serviços odontológicos ao pagamento de uma indenização à consumidora devido a um atraso significativo no tratamento odontológico. A decisão determinou o pagamento de R$ 4.000 (quatro mil reais) como compensação e ordenou a rescisão …

Foto: Reprodução.

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou a decisão que condenou uma empresa que oferece serviços odontológicos ao pagamento de uma indenização à consumidora devido a um atraso significativo no tratamento odontológico. A decisão determinou o pagamento de R$ 4.000 (quatro mil reais) como compensação e ordenou a rescisão do contrato de prestação de serviços.

A paciente relatou que, em 30 de janeiro de 2017, celebrou um contrato com a empresa para a realização de um tratamento ortodôntico, no valor de R$ 100. Ela informou que a empresa executou o serviço de forma diferente do que havia sido acordado, uma vez que a previsão inicial era que o tratamento fosse concluído em seis meses, porém já se estendia por mais de seis anos. Além disso, a paciente afirmou que, ao tentar rescindir o contrato, foi informada de que a decisão acarretaria em uma multa.

Em sua defesa, a empresa alegou que sempre prestou os serviços de forma transparente e que o atraso no tratamento dentário ocorreu devido a faltas dos pacientes, remarcações e quebras de peças, o que contribuiu para a demora. A empresa declarou que não existem provas concretas de que a autora tenha sofrido dano moral e que a situação se resumia a um mero desagrado.

Na decisão proferida, a turma mencionou o atraso na conclusão do tratamento dentário e considerou que o período de quase sete anos de espera não estava de acordo com o padrão esperado. Ressaltaram que essa demora frustrou as expectativas da consumidora, o que evidenciou uma falha na prestação dos serviços.

“Foi, sem dúvida, prejudicial para os atributos da personalidade da autora, como mencionado na sentença, especialmente em relação à sua integridade psíquica e dignidade.”

Fonte: Migalhas.