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TST: Libbs condenada a pagar R$ 100 mil por assédio moral a dirigente sindical

Foto: Reprodução. A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação da empresa Libbs Farmacêutica Ltda. a pagar indenização a um propagandista de João Pessoa/PB que sofreu assédio após se tornar dirigente sindical. A decisão do recurso apresentado pela empresa resultou na redução do valor da reparação, anteriormente fixado em R$ 200 …

Foto: Reprodução.

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação da empresa Libbs Farmacêutica Ltda. a pagar indenização a um propagandista de João Pessoa/PB que sofreu assédio após se tornar dirigente sindical. A decisão do recurso apresentado pela empresa resultou na redução do valor da reparação, anteriormente fixado em R$ 200 mil, para R$ 100 mil.

No contexto da reclamação trabalhista, o dirigente alegou que foi admitido em 2007 e, a partir de outubro de 2010, passou a integrar a diretoria do sindicato de sua categoria. Ele relatou que começou a enfrentar assédio moral por parte da empresa nesse período. Alegou que o gerente distrital orientou seus colegas a se afastarem dele, e sua promoção foi interrompida, com suas avaliações mantidas inalteradas.

A situação se agravou em 2014, quando o dirigente foi transferido para um setor de viagens, o que, segundo seu relato, é utilizado como uma forma de punição para aqueles que assumem cargos em entidades representativas de classe e adquirem estabilidade provisória. Na ação, ele afirmou que o gerente distrital manifestou o desejo de vê-lo sofrer ao ter que passar duas semanas longe de casa e das filhas. Além disso, alegou que foi excluído da participação em eventos e grupos de WhatsApp.

A empresa farmacêutica negou as condutas alegadas e argumentou que a falta de promoção do propagandista ocorreu devido à falta de cumprimento dos requisitos necessários. Também alegou que não existe base legal para a reclassificação do cargo do empregado.

Conduta antissindical

O Juízo da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB considerou que o assédio foi caracterizado como conduta antissindical e condenou a empresa a pagar uma indenização de R$ 300 mil. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 13ª Região confirmou essa conclusão, observando que o empregado havia alcançado pontuações equivalentes às de seus colegas, mas não foi promovido.

De acordo com o TRT, a empresa demonstrou uma clara conduta persecutória ao transferir empregados com estabilidade para o mesmo setor, onde estavam sujeitos a viagens frequentes, e ao coagir outros membros da equipe para que se mantivessem afastados socialmente do dirigente sindical. No entanto, o TRT reduziu o valor da condenação para R$ 200 mil.

A empresa Libbs reiterou, em seu recurso ao TST, que não havia orientado a equipe a se afastar do empregado. Argumentou que a postura dele em relação aos colegas não era amistosa, pois agia de forma agressiva e abusiva. Quanto ao valor da condenação, a empresa afirmou que o montante original era excessivamente alto e solicitou que fosse reduzido para R$ 3 mil.

O relator do caso, Ministro Hugo Carlos Scheuermann, destacou que a prática detalhadamente descrita pelo TRT, caracterizada por atos de retaliação, violou a liberdade sindical e constituiu uma violação das obrigações do empregador, incluindo a responsabilidade de garantir a segurança, bem-estar e dignidade do empregado no ambiente de trabalho. No entanto, o Ministro considerou que a quantia estipulada pelo TRT era excessiva em relação à jurisprudência do TST em casos semelhantes de dano moral resultante de conduta antissindical. Portanto, a reparação foi reduzida para R$ 100 mil.

Processo: 132005-10.2015.5.13.0022

Fonte: Migalhas.