
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) reconheceu a ocorrência de discriminação racial contra um trabalhador haitiano empregado por uma rede de supermercados, determinando o pagamento de R$ 5 mil por danos morais. O colegiado também assegurou ao trabalhador outros direitos, como o pagamento de horas extras, adicional por acúmulo de função e ressarcimento de descontos indevidos, fixando o valor provisório da condenação em R$ 39 mil.
Durante o julgamento, foi considerada essencial a prova testemunhal apresentada por uma ex-colega de trabalho, também haitiana, que confirmou o tratamento discriminatório. Ela relatou que os funcionários do Haiti eram constantemente encarregados das tarefas mais pesadas e tratados de maneira inferior pelos supervisores, especificamente por conta de sua cor e nacionalidade. A testemunha chegou a deixar o emprego devido à hostilidade do ambiente.
Na sentença de primeira instância, proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul (RS), o pedido de indenização por danos morais havia sido negado. No entanto, ao recorrer ao TRT, o trabalhador teve seu pleito acolhido. O relator, desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos, destacou que a reparação por dano moral tem uma função compensatória e punitiva, devendo refletir a gravidade da conduta discriminatória.
Para o magistrado, a prova foi inequívoca: “A testemunha confirmou que o trabalho dos haitianos era mais pesado e que havia discriminação racial, explicando que o tratamento era muito complicado e o trabalho era pior.” Diante disso, o valor de R$ 5 mil foi considerado proporcional ao dano sofrido, considerando-se a condição das partes e a extensão da ofensa.
A decisão reforça a importância da responsabilização de práticas discriminatórias no ambiente de trabalho e destaca o dever das empresas de promover um ambiente respeitoso e igualitário para todos os trabalhadores, independentemente de sua origem ou raça.