
O Projeto de Lei 4912/24, em análise na Câmara dos Deputados, propõe uma medida rigorosa: impedir a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de bacharéis em Direito que tenham sido condenados, em decisão transitada em julgado, por crimes de violência contra a mulher. A proposta abrange diversas formas de violência, incluindo física, psicológica, sexual, patrimonial, moral, assédio sexual e moral, e outras condutas lesivas à dignidade feminina.
A deputada Silvye Alves (União-GO), autora do projeto, justifica a medida como uma forma de assegurar que a advocacia seja exercida por profissionais que demonstrem comportamento alinhado aos valores de dignidade humana e respeito aos direitos das mulheres. A parlamentar busca prevenir que indivíduos com histórico de violência doméstica atuem em um ambiente que exige elevado compromisso ético.
O projeto determina que, no momento da inscrição, a OAB consulte o sistema de justiça criminal para verificar a existência de condenações por violência contra a mulher. Após o cumprimento integral da pena e a extinção da punibilidade, o bacharel poderá solicitar a inscrição, desde que comprove a reabilitação e a ausência de reincidência. A OAB poderá realizar diligências adicionais para verificar a veracidade das informações.
A inscrição será negada mesmo após a extinção da pena, caso existam elementos que indiquem a persistência de conduta incompatível com os deveres da advocacia, incluindo aqueles relacionados à dignidade, ética e moralidade da profissão. A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e para se tornar lei, precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.