
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (26/05), uma nova lei que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. Além disso, a legislação também altera as normas dos registros públicos, permitindo que os pais deem nome ao bebê em casos de natimorto. A medida busca oferecer suporte emocional e institucional às famílias que passam pela dor da perda gestacional, fetal ou neonatal, promovendo acolhimento digno e sensível.
Com a nova lei, órgãos públicos das três esferas — União, Estados, municípios e Distrito Federal — passam a ter responsabilidades compartilhadas na construção e execução dessa política. Caberá ao governo federal, por exemplo, elaborar protocolos padronizados, garantir recursos financeiros, promover capacitação dos profissionais de saúde e acompanhar a implementação da norma. Já os Estados e municípios ficam encarregados de definir estratégias locais, organizar os serviços e fiscalizar o cumprimento da lei, enquanto o Distrito Federal acumula as duas funções.
Entre os pontos centrais está a exigência de atendimento humanizado nos hospitais e maternidades, tanto públicos quanto privados. Nessas situações, os profissionais deverão oferecer suporte psicológico às famílias, garantir privacidade às mulheres que enfrentam a perda e permitir a presença de acompanhante durante todo o processo, inclusive no parto de natimorto. Também deverá ser assegurado espaço e tempo adequado para que os pais possam se despedir do bebê, além de apoio com os trâmites legais e rituais, caso a família deseje realizá-los.
Outro aspecto fundamental da norma é a possibilidade de que os pais atribuam nome ao natimorto, algo que até então não era previsto na lei de registros públicos. Essa mudança representa um avanço simbólico e emocional importante, ao reconhecer oficialmente a existência da criança e colaborar com o processo de elaboração do luto.
A legislação ainda traz outras garantias, como a realização de exames e acompanhamento especializado em gestações futuras para mulheres que tenham passado por perdas anteriores. Também mantém autorizada, quando possível e dentro dos critérios sanitários, a doação de leite materno por parte dessas mães. Outro ponto de destaque é a inclusão do mês de outubro no calendário oficial como o Mês de Conscientização sobre o Luto Gestacional, Neonatal e Infantil.
A lei entra em vigor 90 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.