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Família de aluno autista excluído de foto de formatura será indenizada por danos morais

Na Decisão Judicial, família de aluno autista é concedida indenização de danos morais devido a exclusão de foto de formatura do ensino fundamental, um aluno autista, que não foi convidado a participar da fotografia de formatura de sua turma, será indenizado por danos morais. A ausência do referido aluno na referida foto resultou do fato …

Foto reprodução: Migalhas.

Na Decisão Judicial, família de aluno autista é concedida indenização de danos morais devido a exclusão de foto de formatura do ensino fundamental, um aluno autista, que não foi convidado a participar da fotografia de formatura de sua turma, será indenizado por danos morais. A ausência do referido aluno na referida foto resultou do fato de que os professores responsáveis não comunicaram à família do aluno a data em que a fotografia seria tirada.

O Magistrado, ao proferir sua decisão, considerou que as declarações fornecidas pelas professoras evidenciaram uma notória falta de cuidado na comunicação entre a instituição educacional e a família do aluno. O Magistrado observou que a efetiva participação do aluno com deficiência no ambiente escolar é fundamentalmente dependente de uma comunicação eficaz.

Os detalhes do caso

De acordo com a petição inicial, o aluno, representado por sua mãe, é diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista e enfrenta dificuldades de comunicação, manifestando, em algumas situações, comportamento introvertido e, ocasionalmente, agressivo. A mãe alegou que, diariamente, levava e buscava seu filho na escola, estabelecendo comunicação frequente com a professora.

A mãe assegurou que a professora nunca abordou a questão da aquisição da camiseta de formatura ou da participação do filho na foto de encerramento. Segundo a mãe, quando questionou a professora sobre os preparativos para a cerimônia, obteve uma resposta que indicava que nenhuma decisão havia sido tomada.

Assim, no último dia de aula, a mãe foi surpreendida com um convite para a celebração e com a fotografia oficial da turma, na qual seu filho não estava presente. A mãe afirmou que seu filho se sentiu excluído e que seu tratamento regrediu após o incidente. Como resultado, ela recorreu ao sistema judiciário em busca de reparação.

Em seu depoimento, a professora alegou que, em março, uma reunião entre pais e professores havia sido realizada para tratar dos assuntos relacionados à formatura, mas a mãe do aluno não compareceu. A professora também afirmou que, quando questionou diretamente o aluno sobre seu interesse em participar, o aluno declarou que não queria.

No final do ano, a professora, juntamente com outros docentes, decidiu tirar uma fotografia da turma, informando a sala de aula sobre a data escolhida, mas o aluno em questão estava ausente na ocasião. Outra professora confirmou as faltas frequentes do aluno e observou que, quando comparecia, ele estava muito introspectivo.

Após analisar as evidências e depoimentos, o Magistrado concluiu que as declarações das professoras claramente apontaram para uma negligência na comunicação entre a escola e a família do aluno. O Magistrado observou que, dada a dificuldade de compreensão e comunicação do aluno, era responsabilidade da escola garantir que a mãe fosse informada de maneira clara sobre todas as situações envolvendo seu filho. No caso, tornou-se evidente que nenhum profissional havia cumprido essa responsabilidade, optando, em vez disso, por enviar mensagens através do aluno, que poderiam não ter chegado à genitora.

O Magistrado também considerou que, mesmo que não tenha sido comprovado que a exclusão do aluno da fotografia foi intencional, houve, sem dúvida, omissão e negligência na comunicação à família sobre a data da fotografia, o que ocorreu por parte dos profissionais de educação, que agiram como agentes públicos e desrespeitaram os direitos do aluno com deficiência em relação à inclusão.

Fonte: Migalhas.