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A 3ª Turma Recursal do Juizado Especial Cível e Criminal do Amazonas emitiu um acórdão no qual determinou que a Amazonas Energia deve indenizar uma consumidora residente na cidade de Manacapuru, no estado do Amazonas, com o valor de R$ 3 mil. Essa decisão decorre da constatação de uma inadequada prestação de serviços por parte da referida empresa, que resultou em uma interrupção de nove dias no fornecimento de energia elétrica.
Nos registros judiciais, a consumidora amazonense relatou ter experimentado abalo psicológico, manifestado por preocupação, aflição e ansiedade, decorrentes da privação de energia elétrica durante um período de nove dias. Com base nesse contexto, ela ajuizou uma ação judicial, requerendo uma compensação financeira no valor de R$ 10 mil, com base em danos morais.
Após uma avaliação minuciosa do caso, o juiz de Direito Moacir Pereira Batista, responsável pelo processo, concluiu que é responsabilidade do fornecedor suportar as consequências decorrentes de um serviço inadequadamente prestado. Ele ressaltou que, em um ambiente caracterizado pelo clima tropical da Amazônia, a privação de energia elétrica por um período de seis horas já causa desconforto significativo, e uma interrupção de mais de uma semana, como ocorreu em Manacapuru, amplifica essas dificuldades.
A decisão salientou a importância crítica do serviço de fornecimento de energia elétrica, uma vez que ele é essencial para diversas atividades do cotidiano, incluindo a produção e conservação de água e alimentos, comunicação, refrigeração, entretenimento e manutenção da saúde.
Consequentemente, o colegiado, em consonância com o voto proferido pelo juiz relator, determinou que a Amazonas Energia efetue o pagamento de R$ 3 mil à moradora, como indenização por danos morais. O escritório FM&V Advocacia está representando a consumidora neste caso.
Fonte: Migalhas.