A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) emitiu um mandado de segurança em favor da 99 Taxis Desenvolvimento de Softwares Ltda., revogando uma decisão anterior que havia ordenado a realização de uma perícia técnica no algoritmo do aplicativo da empresa. O propósito da perícia era identificar a natureza da gestão dos trabalhadores associados à empresa. A SDI-2 do TST considerou que tal perícia colocaria em risco a propriedade intelectual e industrial da empresa.
Um motorista de táxi apresentou uma ação trabalhista buscando o reconhecimento de um vínculo empregatício com a 99, alegando ter se cadastrado na plataforma em 2017 e ter sido bloqueado em 2020. Para confirmar a relação alegada, solicitou a realização de uma perícia técnica no algoritmo da empresa, cuja autorização foi concedida pelo Juízo da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Minas Gerais.
Na concessão dessa autorização, o juízo destacou que a determinação da natureza da relação entre as partes estava condicionada à subordinação e que, neste caso, era essencial verificar e analisar os procedimentos de gestão algorítmica. A perícia técnica no código fonte revelaria o contexto em que a relação de trabalho intermediada pela plataforma ocorre, considerando aspectos como a distribuição de chamadas, definição de tarifas, restrições ou preferências no acesso e distribuição de chamadas baseadas em avaliações, aceitação e frequência de corridas, bem como as comunicações entre a plataforma e o motorista. O juízo também determinou que o processo tramitasse em sigilo de justiça.
A empresa contestou essa decisão impetrando um mandado de segurança, no entanto, o pedido foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que entendeu que a medida estava amparada na Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996).
Ao recorrer para o TST, a 99 Taxis argumentou que a realização da perícia representaria um risco de danos irreparáveis ao seu segredo empresarial.
O ministro Dezena da Silva, relator do recurso, considerou que não seria razoável exigir que empresas de tecnologia divulgassem informações confidenciais que poderiam afetar sua competitividade no mercado em que atuam. O ministro destacou que a perícia no algoritmo da 99 Taxis exporia a propriedade intelectual e industrial da empresa em relação aos pontos de atuação e à identificação das correlações de dados de inteligência utilizados por ela, uma situação que seria irreversível.
Fonte: Migalhas.