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Nesta data, 10 de outubro, o Excelentíssimo Ministro Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em conformidade com o presente ato, homologou o acordo estabelecido entre a empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras e as entidades sindicais que legalmente representam seus empregados. O objeto central de discussão e pactuação diz respeito ao Plano de Demissão Voluntária (PDV) referente ao ano de 2023, que foi submetido a diversas rodadas de negociações no âmbito do Tribunal.
A seguir, são apresentados os principais termos do referido acordo:
I. Reabertura do Plano de Demissão Voluntária (PDV) do ano de 2023, com um período de inscrição que se estenderá por 30 dias. Este plano estará acessível exclusivamente aos empregados elegíveis, conforme os critérios estabelecidos no Acordo Coletivo de Trabalho vigente. Os termos e condições oferecidos durante o mês de julho de 2023 permanecerão inalterados. É importante ressaltar que o número de vagas disponíveis para inscrição no PDV 2023 está limitado a 101 colaboradores.
II. Os empregados que optarem por participar do PDV 2023 e que desempenhem suas funções laborais nas áreas de operação e manutenção ou no Centro de Serviços Compartilhados serão desligados a partir de 1º de janeiro de 2024. Já os empregados inscritos em outras áreas sofrerão desligamento de forma escalonada, de acordo com o seguinte cronograma: 150 colaboradores em outubro de 2023, 150 em novembro do mesmo ano, e 200 em dezembro de 2023. A empresa se reserva o direito de avaliar e, eventualmente, antecipar solicitações de desligamento.
Com a homologação desse acordo pelo TST, a decisão anterior proferida pelo Ministro Agra Belmonte, em 1º de setembro, que suspendia os processos de desligamento, é revogada.
Fonte: Migalhas.