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TSE Estabelece diretrizes para transmissões ao vivo de residências oficiais durante campanhas eleitorais

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deliberou, por unanimidade, a instituição de novas diretrizes destinadas a limitar a realização de transmissões ao vivo pela internet, conhecidas como “lives”, a partir de residências oficiais. Estas diretrizes são aplicáveis a prefeitos, governadores e ao presidente da República. A origem desta medida reside nas deliberações do TSE, …

Foto reprodução: Google.

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deliberou, por unanimidade, a instituição de novas diretrizes destinadas a limitar a realização de transmissões ao vivo pela internet, conhecidas como “lives”, a partir de residências oficiais. Estas diretrizes são aplicáveis a prefeitos, governadores e ao presidente da República.

A origem desta medida reside nas deliberações do TSE, suscitadas após a absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro de alegações de abuso de poder político em virtude das transmissões ao vivo conduzidas a partir do Palácio da Alvorada durante sua campanha para a reeleição. Naquela ocasião, o TSE concluiu que a magnitude das transmissões de Bolsonaro foi limitada por uma medida cautelar emitida durante a campanha, e, portanto, a gravidade insuficiente para caracterizar abuso de poder.

Entretanto, na data de quinta-feira, 19, os ministros retomaram o caso com uma posição unânime. O objetivo desta ação é estabelecer diretrizes a tempo de regulamentar tais práticas nas eleições municipais do próximo ano e prevenir incidentes similares no futuro.

Conforme as diretrizes aprovadas, prefeitos, governadores e o presidente somente poderão utilizar residências oficiais para realizar “lives eleitorais” quando:

  1. Estiverem em um ambiente de neutralidade, desprovido de símbolos, insígnias, objetos, decoração ou quaisquer elementos associados ao Poder Público ou ao cargo ocupado;
  2. A participação estiver restrita à pessoa que ocupa o cargo;
  3. O conteúdo divulgado estiver diretamente relacionado à sua candidatura;
  4. Não forem utilizados recursos materiais, serviços públicos, ou a utilização de servidores públicos das administrações direta e indireta;
  5. Houver devida prestação de contas de todos os gastos efetuados, incluindo doações estimáveis relacionadas às “lives eleitorais”, bem como recursos e serviços de acessibilidade.

Este entendimento deve orientar as decisões da Justiça Eleitoral em todo o território nacional. As diretrizes têm como propósito evitar o uso inadequado de recursos públicos em benefício de candidatos em exercício. O objetivo é assegurar a integridade e a equidade nas eleições.

Fonte: Juristas.