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TRT-14 define regras para seguro de vida e exclui doenças ocupacionais da cobertura por acidente

A tese vinculante agora adotada assegura que contratos de seguro sejam respeitados conforme suas cláusulas, evitando interpretações que poderiam ampliar a cobertura indevidamente.

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Em uma decisão histórica, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) firmou entendimento definitivo sobre a abrangência das apólices de seguro de vida em grupo, garantindo a validade das cláusulas contratuais. O julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) determinou que doenças ocupacionais, como lesão por esforço repetitivo (LER), não podem ser equiparadas a acidentes típicos de trabalho para fins de indenização por invalidez permanente total ou parcial por acidente (IPA).

A medida, tomada por unanimidade pelo Pleno do TRT-14, busca acabar com a insegurança jurídica gerada por decisões conflitantes em processos trabalhistas. A tese vinculante agora adotada assegura que contratos de seguro sejam respeitados conforme suas cláusulas, evitando interpretações que poderiam ampliar a cobertura indevidamente. O posicionamento segue a jurisprudência majoritária do Tribunal Superior do Trabalho (TST), consolidando uma diretriz clara para futuras ações judiciais.

O caso teve origem na ação nº 0000406-97.2023.5.14.0002, envolvendo as seguradoras Prudential do Brasil e Itaú. A decisão do TRT-14 estabelece um marco para o setor, reforçando a distinção entre doenças ocupacionais e acidentes de trabalho no âmbito securitário. Segundo Priscilla Lobo de Arruda, gerente jurídica da Prudential do Brasil, a medida traz previsibilidade para empresas e segurados, garantindo maior segurança para o mercado de seguros na 14ª Região e podendo influenciar tribunais de todo o país.